É fundamental usar os recursos de segurança que bancos e aplicativos de redes sociais como a autenticação em duas etapas, porque muitos consumidores podem ter seus nomes negativados indevidamente em golpes praticados na internet.
Ao ter o nome indevidamente negativado, o cidadão pode tomar algumas medidas práticas no âmbito administrativo.
Como deve ser a reclamação sobre nome negativado indevidamente:
– Se faz necessário ter a certeza de que aquela negativação não foi cometida de forma correta, ou seja, quando o fornecedor é detentor do direito de negativar o consumidor em função de algum ato que este deveria ter praticado, que em regra, seria o pagamento de uma obrigação.
– Importante relembrar que caso o consumidor já tenha outras negativações devido a outros inadimplementos, o pedido cai por terra, visto que seu nome já está no rol dos maus pagadores devido a dívidas reais e verdadeiras não cumpridas pelo consumidor.
– Procure seu advogado de confiança para saber quais são seus direitos e alternativas para solução do seu problema.
– Notifique imediatamente empresas que negativaram nos órgãos de proteção ao crédito sobre os motivos que tornam essa inscrição indevida.
– Registre reclamação no Procon mais próximo e em sites de reclamações de consumidores
– É possível ingressar com ação judicial, mas sabendo que alguns juízes entendem que tais ocorrências não geram dano moral por se tratar de mero aborrecimento da vida cotidiana.
– Quando o consumidor tenta resolver a questão por vários meios e não consegue, fica caracterizado dano moral pela não solução dos seus problemas visto ter exaurido todos os meios de solução alternativo fornecidos pela empresa
– Os danos que geram o dever de indenizar podem ser tanto da esfera moral, como nos casos em que o consumidor se sente humilhado, como de âmbito material, de cunho financeiro, quando o consumidor deixa de usufruir de determinada situação, perdendo o lucro financeiro.
Fonte: IG Economia
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