*Por Beatriz Iolanda Peixoto de Freitas
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a saúde e segurança são direitos garantidos pela lei então as empresas devem estar abertas ao diálogo e negociação, apesar de não terem culpa na pandemia que se iniciou e causou a paralisação. Muitos serviços tiveram que ser adiados ou cancelados devido ao isolamento social recomendado durante a pandemia do novo coronavírus. A educação foi um dos primeiros setores a parar com o fechamento de diversas Universidades, escolas e cursos.
Mas como fica a situação das pessoas que ficaram sem o serviço? elas tem que pagar as mensalidades? Escola dos filhos por exemplo, como se deve agir? O momento é de cautela e sugere acordo e diálogo; O Procon de São Paulo já atendeu mais de 5.00 pessoas com problemas relacionados ao novo coronavirus desse montante 34% eram de Companhias de viagem e cerca de 52% eram referentes à agencias de viagens.
Nenhum contrato ou legislação tem direcionamentos confiáveis para a situação atual, visto que ele nunca havia acontecido. é um caso realmente que surpreendeu consumidores e empresas onde o diálogo deve imperar sem restrições para a negociação seja menos danosa para as duas partes, sem deixar de equilibrar o que é decidido com empatia e flexibilidade. A Situação é excepcional e neste momento delicado exige serenidade.
Vale lembrar que qualquer decisão tomada referente à negociação das partes deve ser devidamente registrada para que todos os envolvidos tenham garantias concretas para a sua segurança, pois isto pode ser muito útil caso futuramente se faça necessário o registro de uma queixa.
Fontes: Procon e Governo Federal
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