BEATRIZ IOLANDA

EMPREENDEDORISMO É O NOSSO FOCO!

O que é Perícia Judicial?

216_artigo_pericia_judicialPor Edson Júnior Santana

Pericia judicial é a forma de produção de prova por parte de um profissional que tem a indicação de um juiz, no caso o Perito Judicial é o profissional possuidor de diploma de grau superior ou provido de conhecimento técnico, científico ou artístico, na precisa expressão do chamado ”notório saber”, legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público, dentro do território nacional, nomeado pelo Juízo para atuar em processo judicial que tramite em Varas e Tribunais de Justiça Regionais, Estaduais e Federais, com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões propostas, através de laudos.

Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego.

 Podem ser peritos: os aposentados, profissionais liberais, funcionários públicos, empregados de empresas em geral, desde que sejam suas profissões regulamentadas por lei, como:economistas, engenheiros, arquitetos, contadores, administradores e médicos e demais profissionais.

A perícia, possui por suas principais características, entre as quais flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente grandes de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, pouco dependente de fatores externos, torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela. Essas características são pouco encontradas em outras áreas.

O perito é chamado pela Justiça para dar pareceres técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O parecer técnico é dado através de um Laudo escrito, que será assinado pessoalmente pelo perito. O Laudo passa aser uma das peças que compõem um processo judicial.

O trabalho é remunerado, e em alguns casos cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na forma correta e apropriada.

Não há horário fixo para o trabalho, podendo realizá-lo quando se dispõe de tempo. Como a atividade não exige exclusividade, há possibilidade do profissional estar empregado ou ter outras atividades e realizar perícias durante seu tempo disponível

A Perícia é sempre realizada para que a autoridade julgadora tenha condições de tomar uma decisão correta, imparcial e justa. Em se tratando de Perícia Judicial que totaliza 99% dos casos, ela é sempre determinada pelo Juiz julgador da questão, a pedido das partes ou por iniciativa própria do magistrado.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu Art. 145 e seus parágrafos, define claramente o perfil exigido para a função pericial.

“Art.     145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e cientifico o Juiz será assistido por perito, segundo o disposto no Art. 421.

$ 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente.

$ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos”

O artigo citado acima, por si só, determina o profissional que pode executar a função pericial. Tem que ser possuidor de Curso Superior, ser inscrito no respectivo Conselho e possuir conhecimento técnico e cientifico sobre a matéria que deverá opinar.

Atualmente se popularizou o nome da pericial judicial o termo da metonímia conhecido como “PERÍCIA CONTÁBIL”, como é do conhecimento dos economistas que militam nos diversos foros do Poder Judiciário, e para o conhecimento de quem inicia, esse termo muitas vezes vem sendo confundida como perícia de contador, de contabilista. A lógica, que vem de uma certa tradição dos cartórios contadores, é que se o trabalho trata de números, então é perícia contadora, sendo contadora, é contábil, sendo contábil, é de contabilista.

Por sua vez, a PERÍCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA abrange a imensa maioria dos casos das pericias conhecidas como perícias contábeis. Exige, por exemplo, capacitação técnica para realizar estudos comparativos de índices e formação de indicadores econômicos, ao tratar da análise da correção monetária de contratos, de mercados e de setores econômicos nas avaliações de empresas, de custos e formação de preços, ao avaliar hipóteses de super faturamento em contratos entre partes.     Estes são alguns dos múltiplos conceitos necessários em economia e finanças, que ao final parecem resumir-se em simples cálculos financeiros, porém complexos e de atribuição exclusiva do profissional economista.

Para realização do trabalho é necessário que o perito esteja disponível e apto a desempenhar a função, e para iniciar tem que realizar o cadastramento nos órgãos judiciais.

O primeiro passo quando se deseja ser um perito é se qualificar e se preparar para tal função, fazendo cursos, participando de debates, executando leituras e se atualizando. Estando preparado é necessário dirigir-se ao local onde deseja realizar o seu trabalho e se cadastrar profissionalmente. Para realizar a perícia na Justiça do Trabalho deve comparecer as Varas de Justiça do Trabalho de sua jurisdição e, em Petição, solicitar ao Juiz de Direito da Vara do Trabalho a sua inclusão como Perito judicial, assim como em outras varas que o mesmo deseja atuar levando consigo os documentos solicitados por cada órgão.

EdsonEdson Júnior Santana
Graduado em Ciências Econômicas pela Faculdade Alves Faria (ALFA), possui MBA em Finanças Empresarias pela Faculdade Alves Faria (ALFA), possui vários cursos na área econômica – financeira e humanas.  Atualmente é Sócio – Diretor  da ACL Consultoria Econômica Ltda., atua como Perito Judicial nomeado na 2ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça, atua como consultor de empresas em varias empresas na área de  diagnósticos econômicos e financeiros de empresas , planejamento estratégico a longo prazo; Professor universitário; Consultor e projetista para elaboração de  projetos de viabilidade econômica e financeira (FCO, BNDES, Produzir, Funmineral, PROGER e outros); Perito e assistente judicial para casos econômicos e financeiros.