O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está com novas regras para a aposentadoria, com novas fórmulas de cálculo e contribuição. A novidade está valendo desde a publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, as regras passaram a valer.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12 de novembro de 2019.
A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, no entanto, existem regras para quem conseguiu completar 35 anos de contribuição antes da Reforma de Previdência. Sendo homem, 35 anos e mulher, 30 anos.
Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, e em todas elas, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS (mas, esta regra só vale para antes da Reforma da Previdência).
São 3 tipos principais: aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma). Aposentadoria por Pontos e Aposentadoria Proporcional.
Era permitido através da aposentadoria por contribuição alcançar uma renda inicial de 100% sobre o salário de benefício. Neste caso, as mulheres precisavam de ter de contribuição 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.
No entanto, quando o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para ter direito ao valor de 100% do salário, era assegurado para ele ao menos 70%.
Para quem não tem o direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou também não está nas regras de transição vai precisar cumprir com os “pedágios”:
Quem já tem 28 anos e 1 dia de contribuição no caso da mulher, e 33 anos de contribuição no caso do homem, será preciso cumprir um pedágio de 50%.
A aposentadoria ocorrerá depois que você completar os requisitos do sistema de pontos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial) e etc.
Aposentadoria por Idade
É um benefício que vai proteger os idosos, antes era conhecido como aposentadoria por velhice, segundo a Lei 3.807/1960.
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Antes de 13 de novembro de 2019, o brasileiro para se aposentar teria que cumprir alguns requisitos:
Para a mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.
As novas regras da aposentadoria por idade:
Para os homens: 65 anos e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
Para as mulheres: possuir 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição
15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?
Está previsto pelas novas regras que o trabalhador filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará comprovar o pagamento de 20 anos de contribuição em dia (respeitando a carência).
Regra de transição na aposentadoria por idade
Você que está no período de transição terá que cumprir os requisitos legais para poder se aposentar por idade. Para a mulher, desde 2020 ficou determinado que teria que cumprir mais seis meses na idade até chegar 62 anos, em 1° de janeiro de 2023.
Já os homens vão precisar preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter 65 anos e ter contribuído por 15 anos(se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma).
Regra permanente na aposentadoria por idade
Trabalhador Urbano: Homens – 65 anos
Mulheres – 62 anos, sendo que a mulher deverá observar o tempo de contribuição.
Trabalhador rural e economia familiar: Os homens terão que ter 60 anos
a mulher 55 anos.
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