Muitos brasileiros contam apenas com a aposentadoria para garantir o sustento da família, por isso, muitos continuam trabalhando na informalidade após obter o benefício, a fim de garantir uma renda extra para pagar as contas.
Neste momento, surgem questionamentos sobre o recebimento de outros benefícios juntamente com a aposentadoria.
O que poucas pessoas sabem, é que existe a possibilidade do aposentado também ter acesso ao Bolsa Família, por exemplo.
Sendo assim, elaboramos esse artigo para que você tire suas dúvidas sobre os dois benefícios e veja se é possível participar do programa social e receber a sua aposentadoria ao mesmo tempo.
Benefício
A aposentadoria está incluída dentre os benefícios previdenciários, sendo um direito do trabalhador que contribui para a Previdência Social.
Essa contribuição pode ser da seguinte forma:
- Empregado formal (carteira assinada);
- Autônomos (pagamento em carnês);
- Pelos empregados domésticos;
- Pelos microempreendedores individuais (MEI) (através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS).
Mas nem todos os aposentados podem ter acesso ao Bolsa Família, que se trata de um benefício assistencial.
Então, para saber se você pode receber o benefício, é preciso se enquadrar nas regras do programa e, uma delas está relacionada à renda da família.
Veja como fica:
- As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa.
- As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Além disso, a família do aposentado também precisa estar registrada no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), o que garante o acesso ao programa.
Então, se você cumpre esses requisitos, é possível participar do Bolsa Família.
Essa condição não é apenas para os aposentados: os pensionistas também podem ter acesso ao bolsa família caso estejam dentro da condição.
Procedimento
Se você atende aos requisitos que mencionamos, procure o responsável pelo programa Bolsa Família na prefeitura, que irá verificar o CadÚnico e fazer as devidas atualizações, se necessário.
Outro fator determinante para o recebimento do recurso, é manter seus dados atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.
Inscrição CadÚnico
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais.
Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.
Podem pedir o cadastro Famílias ou pessoas que moram sozinhas nas seguintes situações:
- Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês;
- A soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo);
- Situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua;
Se você não estiver em nenhuma dessas situações, precisa fazer seu cadastro para receber um serviço, é necessário exigir isso.
Veja os documentos necessário:
Responsável pela Unidade Familiar (RF)
- CPF;
- Título de Eleitor.
Responsável pela Família Indígena
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Demais membros da família
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de EleitorFonte:
BEATRIZ IOLANDA
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Fonte: Jornal da contabilidade
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