Válida desde quinta-feira (1°), a nova regra determinando discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos já é cumprida por estabelecimentos comerciais. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. A reportagem da Agência Brasil percorreu lojas de um shopping da capital federal para ver como estava a aplicação da norma.
Em uma loja de joias, a vendedora Elika Alquimim informou que a discriminação dos impostos começou a vir nas notas fiscais há algum tempo. Ela acredita que o departamento contábil tenha cuidado da alteração. “A gente não soube como foi, começou a vir automaticamente. Teve um cliente que se espantou. Ele perguntou ‘isso tudo eu pago de imposto?’”, contou a funcionária.
Em uma ótica, a gerente Flávia Oliveira de Luna contou que a empresa pediu à contabilidade para calcular o percentual de impostos incidente em cada produto. “Eu sei que para a lente é um, para a armação do óculos é outro. Parece que muda até de acordo com a região”, comentou. Para ela, a alteração é benéfica. “O cliente fica mais satisfeito, porque sabe o que está pagando”, acredita.
O gerente de uma conhecida rede de produtos eletrônicos informou que as notas emitidas pela empresa já trazem o imposto discriminado, mas preferiu não se identificar. Em duas lojas de roupas, funcionários e gerentes disseram não ter conhecimento da nova exigência.
A agente administrativa Joana Pereira, 51 anos, não sabia que as lojas agora são obrigadas a informar os impostos incidentes sobre os produtos. Informada sobre a nova regra, ela procurou a nota fiscal fornecida por uma loja de roupas e descobriu que, de R$ 45,90 da compra, R$ 5,51 foram relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Se não fosse o imposto, eu teria pago cerca de R$ 40. Eu acho a mudança positiva. Com certeza é ótimo a gente saber pelo que está pagando.”
Fonte: Ag Brasil
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-01/lojas-comecam-discriminar-impostos-na-nota-fiscal
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