Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio, neste sábado (30), proíbe caminhoneiros em greve de bloquear, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101, que margeia o litoral do País, na manifestação que foi marcada para segunda-feira, 1º. A decisão vale para todo o trecho da BR-101 no Rio, desde Paraty, no litoral sul, a Campos, no litoral norte.
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedida ontem (29), já havia proibido bloqueios da Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio. Na manhã deste sábado, o presidente Jair Bolsonaro pediu aos caminhoneiros que não fizessem greve na próxima segunda-feira. Durante um passeio em Brasília, o presidente disse que fez um “apelo” aos caminhoneiros, pois “o Brasil todo” perderia com bloqueios de estradas.
Assim como a decisão contra a manifestação dos caminhoneiros na Via Dutra, quem bloquear a BR-101 pagará multa. A liminar da Justiça Federal do Rio, concedida pela juíza federal Itália Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, impõe ao motorista que descumprir a ordem multa de mil reais por hora e por veículo.
fonte: Isto é
link: https://istoe.com.br/justica-federal-do-rio-proibe-bloqueios-de-caminhoneiros-na-br-101/
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