A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de “constituição” que vai reger o uso da rede no Brasil.
A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.
O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de “Constituição” da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Molon ressalta que o marco civil é “apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país”, mas que não encerra o assunto.
“É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico.”
Por que demorou tanto para ser votado?
A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.
Entre os pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.
O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
O artigo 20 acabou sendo uma espécie depièce de résistance dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.
Se for aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.
Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.
Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.
Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte – caso do Facebook ou Google – armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma “filial” no país.
No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados “data centres” no Brasil para armazenamento de dados.
A presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).
A intenção do governo, bastante criticada, era a de impedir que os dados fossem estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.
Os direitos dos usuários
- Sigilo de comunicações (exceto em casos de investigação criminal)
- Não suspensão da conexão (exceto por falta de pagamento)
- Manutenção da qualidade da conexão
- Contratos claros com as operadoras de internet
- Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet
Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?
Os usuários de internet no Brasil têm direito a:
- Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
- Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
- Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
- Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
- Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
E quais são os deveres do provedor?
Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.
O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?
Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.
O que o Marco Civil fala sobre os governos?
O Marco defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.
O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.
Como surgiu o projeto de lei?
As discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços de internet no país.
O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como “Marco Civil da Internet”.
O projeto de lei que cria o Marco Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa, após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria internet.
Fonte: BBC
Link: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140219_marco_civil_internet_mm.shtml
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