BEATRIZ IOLANDA

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Câmara aprova mudanças ao socorro no setor de eventos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foram aprovadas as mudanças feitas pelos senadores no texto, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto (PL 5638/20) prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

Entre as mudanças incluídas pelos senadores no projeto está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

O substitutivo do Senado foi aprovado pela Câmara com o parecer favorável da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Ela ressaltou que a proposta é um pilar do movimento em defesa do setor de eventos e do setor cultural para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Para o autor da proposta, o texto dá esperança ao setor de eventos e vai ajudar trabalhadores como cenógrafos, iluminadores, bilheteiros e outros profissionais da cultura. “O setor de eventos é a principal engrenagem que move o maior patrimônio do nosso povo, que é a cultura”, disse Felipe Carreras.

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Alíquota zero

Segundo o texto, haverá alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses contados a partir da publicação da futura lei.

Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.

Os benefícios do programa de ajuda abrangem as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; parques temáticos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

A novidade no texto do Senado é a inclusão dos buffets sociais e infantis e a previsão de que mesmo as atividades exercidas indiretamente serão beneficiadas.

Transação tributária

O parcelamento previsto seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.

A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Felipe Carreras(PSB - PE)
Felipe Carreras é o autor da proposta

No texto encaminhado pelo Senado, fica de fora a dispensa da observância de critérios como a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Em vez disso, deverá ser levado em consideração apenas o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados da empresa participante do programa.

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Setores críticos

O substitutivo do Senado cria ainda o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), semelhante ao Pronampe, para usar dinheiro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança). Para contar com a garantia, a carência deverá ser de 6 a 12 meses; o prazo do financiamento, de 12 a 60 meses; e a taxa de juros conforme o regulamento.

Pelo texto, os bancos não precisam participar do FGI com cotas, como exigido pela lei atualmente. Caberá ao Poder Executivo definir o percentual do FGI destinado exclusivamente aos setores listados no projeto, em montante total mínimo de 50% das disponibilidades para atendimento do PGSC.

Cada banco poderá contar com cobertura de inadimplência de até 30% do valor total liberado no âmbito do PGSC, permitida a segregação dos limites máximos de cobertura por faixa de faturamento e por períodos.

O FGI não contará com comissão pecuniária paga pelo tomador do empréstimo, como previsto em seu estatuto. Essa comissão tem a finalidade de remunerar o risco assumido.

Recuperação de créditos

O texto aprovado determina que os bancos realizem todos os esforços para recuperar créditos, devendo arcar com os custos. Caso o dinheiro não seja recuperado, o título da dívida deverá ir a leilão que, na segunda tentativa, poderá ser arrematado pelo maior valor, independentemente do valor da avaliação.

Os bancos não poderão condicionar o recebimento, o processamento ou a aceitação do pedido de empréstimo ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço. Na elaboração de parâmetros para contratação, as instituições devem levar em consideração o impacto da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica durante todo o período da pandemia.

Pronampe

Para financiamentos tomados pelas empresas do setor no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), haverá taxa máxima de 6% ao ano mais a Selic.

O total de dinheiro da garantia, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), também muda de um mínimo de 10% do garantido em 2020 para um mínimo de 20% do total disponível.

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Dinheiro de loterias

A fim de custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas.

Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Renata Abreu(PODE - SP)
Renata Abreu é a relatora do projeto

Certidões

O substitutivo do Senado retirou a previsão de dispensa de os bancos exigirem várias certidões de regularidade fiscal (tributos, FGTS, INSS, etc.) nas contratações com as empresas do setor até 30 de junho deste ano.

Entretanto, a validade da certidão emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos tributos federais e à dívida ativa da União, passará a ser de 180 dias, prorrogáveis por período a ser fixado em ato conjunto desses órgãos. Essa medida constava do parecer da MP 927/20, que perdeu a vigência sem virar lei.

Atualmente, a validade é de 60 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Na MP, isso valia para o período da pandemia, mas no PL 5638/20 não existe essa vinculação.

Além disso, as certidões emitidas após 20 de março de 2020 serão prorrogadas por 180 dias, contados da data da entrada em vigor da futura lei.

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Linha de crédito

Ficou de fora da redação final a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), previsto na Lei 14.042/20.

Emprego

Com a aprovação de um destaque do Psol, foi mantida no texto a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.

Esse programa, que acabou em 2020, garantiu o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária).

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias