Ficará mais fácil que empregado contaminado ou familiares busquem direitos na Justiça
Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.
Empregados da saúde, por exemplo, terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos.A decisão do STF ajuda, mas não dá pra confiar somente nela. é preciso que se leve em consideração outros fatores como, por exemplo, o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) – Luvas, álcool e mascaras. Além do mais, há de se levar em conta o histórico profissional e os fatores de risco.
Não se deve relaxar nas medidas de segurança em nenhuma hipótese, sob pena do empregador arcar com as consequências acarretadas ao trabalhador e sua família.
As implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhistas (ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, FGTS, dano moral e pensão civil e previdenciárias (estabilidade de 12 meses e influencia positiva no cálculo do benefício).
é necessário muita cautela do empregador no trato com os funcionários. Medicas de higiene são extremamente necessárias, porem não salvaguardam o empregador de ser obrigado a indenizá-los).
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