A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que dá ao aposentado que continuou trabalhando o direito de fazer um novo cálculo do benefício. A matéria – que ainda precisa passar pelo Senado Federal e pela presidente Dilma Rousseff – foi incluída como emenda à medida provisória (MP) que muda o cálculo da aposentadoria pela expectativa de vida.
O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria pelo cálculo progressivo da fórmula 85/95.
A aprovação ocorreu em meio a um impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que tentam evitar a chamada “pauta-bomba”, que prevê o aumento de gastos públicos enquanto o governo tenta equilibrar ascontas públicas, que estão no vermelho.
Veja abaixo a proposta da Câmara para a “desaposentadoria” e as mudanças aprovadas ao texto original da presidente:
“DESAPOSENTADORIA”
O que é a “desaposentadoria”?
A desaposentadoria é o direito do trabalhador aposentado de pedir um novo cálculo do benefício pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário. Criado em 1999, o fator é uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício e a expectativa de vida.
Para quem a “desaposentadoria” é indicada?
Quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido pelo fator previdenciário. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, seu tempo de contribuição e sua idade aumentam, tornando o valor do benefício mais favorável.
A “desaposentadoria” vai aumentar os gastos do governo?
De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a “desaposentadoria” vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação ocorre em meio a um impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam evitar a chamada “pauta-bomba”, que prevê o aumento de gastos públicos.
Já é possível se desaposentar?
Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
Qualquer aposentado poderá pedir a desaposentadoria?
Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.
Haverá limite para receber o novo benefício?
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.
Quem se aposentar terá direito a outros benefícios?
A emenda aprovada pela Câmara também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.
Como o STF vê a desaposentadoria?
A constitucionalidade da desaposentação havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade do benefício – Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O que o governo propôs para calcular a aposentadoria?
A presidente Dilma enviou uma MP ao Congresso propondo uma alternativa à regra 85/95 para se aposentar, que foi aprovada em maio pelo Congresso Nacional e pôs fim ao fator previdenciário. Esse fator é uma regra que permite aposentar-se antes, mas com o benefício reduzido.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A presidente vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência. No lugar, ela propôs uma outra fórmula para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95.
Quais mudanças a Câmara aprovou à proposta da presidente?
Os parlamentares aprovaram uma modificação para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos. Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria.
Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais. O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.
Pela proposta da Câmara, veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
Em 31 de dezembro de 2018
86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2020
87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2022
88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2024
89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2026
90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: G1
Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/09/entenda-emenda-que-da-direito-chamada-desaposentadoria.html
Veja mais
Confira se seu medicamento terá isenção ou redução de imposto
Economia Haddad diz que Congresso “disciplinou” programa para setor de eventos
Queda da desigualdade acelera crescimento do país, diz economista