O banco recorreu da decisão, alegando que não havia ficado comprovado que o assédio ocorria em todo o país, apenas no estado de Santa Catarina, e que o MPT não tinha legitimidade para apresentar a ação, já que, para o Santander, não houve violação de direito coletivo.
No entanto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 rejeitaram os argumentos. Para eles, “a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema, o que é facilmente constatado mediante consulta prévia no sistema de jurisprudência […]”.
No voto, o relator do caso, desembargador Dorival Borges, afirma que a acusação levantada pelo MPT “não se trata de mera suposição ou argumentos dissociados da verdade. Os depoimentos são ecoados por diversos empregados nas agências do reclamado”.
“Também deve ressaltar que os casos levados a juízo representam a “ponta do iceberg”, pois, não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família”, afirma.
Confira a íntegra da nota do Santander sobre o caso:
“O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau. A Instituição destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação. O Santander irá recorrer e acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.”
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