BEATRIZ IOLANDA

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REGRAS DEBATE: OAB Subseção de Inhumas

DEBATE
ELEIÇÕES OAB 2021
SUBSEÇÃO DE INHUMAS
REGRAS GERAIS

 

 

*Texto redigido pela Doutora Beatriz Iolanda Peixoto de Freitas

 

Estabelece os procedimentos para o debate no processo eleitoral para a escolha do cargo de PRESIDENTE DA OAB NA SUBSEÇÃO DE INHUMAS – Goiás – Brasil, proposto pela economista Beatriz Iolanda Peixoto de Freitas.

 

CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES

 Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo normatizar o debate no processo para a escolha de Presidente da OAB Subseção de Inhumas – Goiás – Brasil

Art. 2º. Toda a organização do debate ficará a cargo do Portal BEATRIZ IOLANDAhttp://beatriziolanda.com/

 

CAPÍTULO II
DO AGENDAMENTO E DIVULGAÇÃO

Art. 3º. O Debate está agendado para o dia 09 de Novembro de 2021, às 19h (horário de Brasília) e está prevista a duração de até 3 horas para o evento.

Art. 4º. O Evento será transmitido pelas seguintes plataformas:

  • Instagram (Clique AQUI)
  • Facebook (Clique AQUI)
  • Youtube (Clique AQUI)

          Paragrafo 01 – A transmissão original será transmitida apenas nas redes da mediadora objetivando a imparcialidade.

          Paragrafo 92 – Os participantes  e/ou qualquer outra pessoa poderá re-compartilhar em suas redes.

 

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA

Art. 5º. O debate será de forma presencial entre os participantes (mediadora, debatedores e equipe técnica de cada um). A presença de plateia está restrita devido às medidas de saúde e segurança.

           Paragrafo 01 – Serão permitidos 2 (dois) membros da equipe de cada candidato no local mediante: comprovante de vacinação, máscara e higienização das mãos logo na entrada.

 Paragrafo 02 – Os candidatos devem fornecer os nomes dos assessores que irão acompanhá-los de forma antecipada em até 24 horas (ou seja, às 19 horas do dia 08 de novembro de 2021).

Art. 6º. Será proibido o uso de ponto eletrônico pelos debatedores no momento do debate.

Art. 7º. O debate está flexível para saída de qualquer debatedor que queira desistir do debate, pois todo o equipamento e local será adequado para TODOS os debatedores, mesmo que não aceitem.

 

CAPÍTULO IV
DO PAPEL DE CADA PARTICIPANTE

Art. 8º A mediação deste debate ficará a cargo de BEATRIZ IOLANDA PEIXOTO DE FREITAS, economista, sem filiação política, brasileira, natural da cidade de Inhumas – Goiás e eleitora no mesmo município.

Art. 9º. Caberá à mediadora a função de organizar e manter a ordem durante o evento. Ela, em nenhum momento, irá interferir na pergunta, resposta, réplica ou tréplica dos debatedores.

Art. 10º. Os candidatos que participarão deste debate deverão confirmar sua presença até 24 horas antes do início do debate (ou seja, às 19 horas do dia 08 de novembro de 2021), porém a estrutura que receberia o candidato não confirmado ficará montada no local do evento.

01 – EUSTER PEREIRA MELO (acesse o perfil da candidata clicando AQUI)

02 – REJANE BRITO (acesse o perfil da candidata clicando AQUI)

 

CAPÍTULO V
DA DIVISÃO DE BLOCOS

Art. 11º. O evento será dividido em 4 Blocos:
a) Bloco 1: Perguntas entre os debatedores
b) Bloco 2; Perguntas entre os debatedores
c) Bloco 3: Sabatina de perguntas enviadas pela população e escolhidas pela equipe técnica de cada candidato.
d) Bloco 4: Considerações Finais

Art. 12º. O intervalo entre um bloco e outro é de, no máximo, 3 minutos

 

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DO DEBATE NO BLOCO 1 E 2

Art. 13º. A mediadora fará a apresentação e introdução ao Debate. A seguir cada um deles contará com até 3 minutos de fala para sua própria apresentação.

Art. 14º. O debate se iniciará pelo candidato que for sorteado para este fim e este sorteio será previamente feito pelos próprios candidatos (entre si) sem nenhuma interferência da mediadora ou sua equipe.

Art. 15º. Cada candidato terá, ao inicio do debate, 3 minutos para fazer sua apresentação (falarem um pouco de si para que os eleitores possam conhecê-lo).

Art. 16º. Serão permitidas 12 Perguntas Iniciais. Cada candidato poderá iniciar 4 destas 12 perguntas. Estas perguntas serão intercaladas pelos candidatos, ou seja, se o Candidato X fizer a pergunta inicial, a próxima pergunta inicial será feita pelo Candidato Y

Art. 17º. No BLOCO 1 cada candidato terá o direito de iniciar 2 perguntas assim como no BLOCO 2

Art. 18º. A Pergunta Inicial (pelo Candidato X) seguir-se-á de Resposta Inicial (pelo candidato Y), Réplica (pelo Candidato X) e tréplica (pelo candidato Y).

Art. 19º. Aos candidatos reserva-se o direito de não responder, não replicar e não treplicar se for o desejo deles.

Art. 20º. A Pergunta Inicial que cada candidato fizer terá no máximo 1 minuto para ser formulada.

Art. 21º. A Resposta Inicial de cada candidato terá o tempo máximo 3 minutos.

Art. 22º. A Réplica de cada candidato terá o tempo máximo de 2 minutos

Art. 23º. A Tréplica de cada candidato terá o tempo máximo de 1 minuto

Art. 24º. O candidato será cronometrado durante todo o debate e seu microfone será cortado ao fim do tempo de cada fala. Este processo será feito mesmo que o candidato não tenha terminado a sua fala.

Art. 25º. O candidato também terá o microfone cortado caso se dirija, de forma descortês, ao outro candidato, à mediadora ou aos espectadores.

Art. 26º. O Procedimento de corte de microfone também se dará caso o candidato diga palavras de baixo calão.

 

CAPÍTULO VII
DO BLOCO 3: PARTICIPAÇÃO DA PLATEIA VIRTUAL

Art. 27º. As equipes dos debatedores ficarão com a responsabilidade de colher as perguntas e encaminha-las à mediadora para que esta à faça aos debatedores. serão permitidas 2 perguntas feitas pela plateia a cada candidato.

Art. 28º. os candidatos terão até 2 minutos para responder às perguntas formuladas pela plateia virtual.

Art. 29º. Aos candidatos reserva-se o direito de não responder, se for o desejo deles.

Art. 30º. O candidato será cronometrado durante todo o debate e seu microfone será cortado ao fim do tempo de cada fala. Este processo será feito mesmo que o candidato não tenha terminado a sua fala.

Art. 31º. O candidato também terá o microfone cortado caso se dirija, de forma descortês, ao outro candidato, à mediadora ou aos espectadores.

Art. 32º. O Procedimento de corte de microfone também se dará caso o candidato diga palavras de baixo calão.

 

CAPÍTULO VIII
DO BLOCO 4: CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 33º.  Ao fim das perguntas, cada candidato terá 2 minutos para fazer as suas considerações finais.

Art. 34º. Após o término das considerações finais, a mediadora fará o encerramento do evento.

 

Goiânia, 03 de novembro de 2020.

BEATRIZ IOLANDA PEIXOTO DE FREITAS
Economista