Por Geison Pinto Paschoal
Nos dias atuais, o celular está presente em todos os ambientes. Para se ter uma ideia, a quantidade de celulares no Brasil supera o número de habitantes. Somado a isso, as tecnologias de internet móvel como as redes 3G, 4G, Wi-Fi, permitiu o nascimento das febres das redes sociais como o Facebook e o WhatsApp.
O WhatsApp, em especial, é um aplicativo que permite a troca de mensagens, fotos, vídeos e muito mais em tempo real e em qualquer lugar do planeta. Inevitavelmente, o uso dessas tecnologias invadiu o ambiente de trabalho, e em muitas situações pode trazer benefícios ou prejuízos tanto para empregadores como para empregados.
A proibição da utilização das redes sociais no ambiente de trabalho foi até fácil para os empregadores, que só precisaram da ajuda de um técnico de informática para bloquear os computadores da empresa de acessar sites que pudessem atrapalhar a produção do empregado.
Contudo, dessa vez estamos falando da utilização de um aparelho de USO PESSOAL do empregado. O celular.
A pergunta é: O empregador pode proibir o empregado de usar o celular no ambiente de trabalho para não atrapalhar a produção?
Entende-se que, desde que o empregado tenha à disposição um telefone no qual esteja comunicável com pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares por exemplo), é possível sim exigir que os empregados desliguem seu aparelho e o deixem fora do ambiente de trabalho no momento da prestação do serviço.
O fundamento está justamente nos poderes do empregador. Pois ele deve exercer todo o seu poder no sentido de obter o melhor resultado. Portanto, ele pode sim vedar a utilização do celular no ambiente de trabalho.
Se mesmo com a vedação expressa, o empregado insistir em desobedecer, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como Advertência, Suspensão ou até mesmo uma possível dispensa por justa causa.
*Geison Pinto Paschoal é Advogado e fundador do R2P Advocacia Inteligente, graduado em Direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Tem forte atuação na área trabalhista, contencioso e consultivo, e também na defesa dos direitos do consumidor.
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