Não foram poucas as vezes que alguém te abordou para te “recrutar” para fazer parte de um negócio lucrativo. Não foram poucas as vezes em que navegavas pela net e deparou-se com anúncios de cadastramento em que era indicado por alguém (no caso a pessoa que te recrutou e vai ganhar em cima de ti) porque agora a NOVA MODALIDADE DE PIRÂMIDE É PELA INTERNET. Proteja-se!!… Dinheiro fácil não cai do céu!!!…
Um esquema em pirâmide conhecido também como pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.A maioria dos esquemas em pirâmide tira vantagem da confusão entre negócios autênticos e golpes complicados, mas convincentes, para fazer dinheiro fácil.
A ideia básica por trás do golpe é que o indivíduo faz um único pagamento, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais de outras pessoas como recompensa. Um exemplo comum pode ser a oferta de que, por uma comissão, a vítima poderá fazer a mesma oferta a outras pessoas. Cada venda inclui uma comissão para o vendedor original.
Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganham trapaceando os seus seguidores. As pessoas na pior situação são aquelas na base da pirâmide: aquelas que assinaram o plano, mas não são capazes de recrutar quaisquer outros seguidores.
A maioria de tais golpes apresentará referências, testemunhos e informações.
Os principais identificadores de um esquema em pirâmide incluem:
- Vendas efetuadas num tom exagerado (e algumas vezes incluem brindes e promoções).
- Pouca ou nenhuma informação dada sobre a empresa (a menos que se queira comprar os produtos e tornar-se um participante).
- Promessas vagamente enunciadas sobre rendimentos potencialmente ilimitados.
- Nenhum produto real ou um produto que é vendido por um preço ridiculamente acima do seu real valor de mercado. A descrição do produto feita pela empresa é bastante vaga.
- Um fluxo de renda que depende prioritariamente da comissão recebida pelo recrutamento de novos associados ou produtos adquiridos para uso próprio, em vez de vendas para consumidores que não são participantes do esquema.
- A tendência de que só os inventores/primeiros associados tenham alguma renda real.
- Garantias de que é perfeitamente legal participar.
BRASIL: No Brasil, a lei n. 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes contra a economia popular8 , dispõe em seu art. 2º, inciso IX, que constitui crime contra a economia popular, punível com 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.
PORTUGAL: Em Portugal, os esquemas de pirâmide efectuados pelas empresas perante os consumidores são considerados prática comercial desleal e como tal proibidos por lei, nos termos da alínear) do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março7 , que estabelece que é considerada prática enganosa (e consequentemente desleal) «Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema.
FONTES:
Manuel de Economia da USP
Novíssimo Dicionário de Economia – Paulo Sandroni
Wickpédia
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