O Programa Bolsa Universitária representa a oportunidade de conclusão de um curso superior para estudantes que não possuem condições de arcar com as mensalidades em instituições privadas de ensino no Estado de Goiás.
Bolsas Parciais e Integrais
O programa passou por mudanças e a bolsa deixou de ter um valor único para todos. Além do critério socioeconômico, passou a considerar o desempenho acadêmico do aluno como critério para definição do valor do benefício.
Estudantes com renda bruta familiar de até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Neste caso, o aluno que obtiver média de até 6,9 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de até 300 reais; até 400 reais, caso tenha média entre 7 e 8,4; e até 500 reais, se conseguir média de no mínimo 8,5.
As vagas das bolsas parciais serão distribuídas atendendo, rigorosamente, a:
I – Ordem decrescente de classificação na avaliação da média geral dos bolsistas;
II – Existência de dotação orçamentária;
III – Conveniência administrativa.
Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar de até três salários mínimos. Quem for selecionado num primeiro momento para a bolsa parcial, poderá participar da seleção para a bolsa integral e será remanejado, caso se enquadre nos critérios exigidos.
A Bolsa Universitária é compatível com sistemas de créditos, como o FIES, o Financiamento Estudantil do governo federal. A seleção de novos beneficiários acontece semestralmente.
O aluno não perde o benefício se for reprovado em apenas uma disciplina por semestre. Neste caso, tem uma nova chance para continuar no programa.
Em contrapartida, o estudante deverá prestar serviços em instituições governamentais ou não governamentais, com carga horária compatível com seus afazeres escolares e trabalho.
A partir da reformulação do programa em 2011, passou-se a exigir também demonstração de qualidade de ensino por parte das instituições privadas de ensino superior conveniadas. Para manter o credenciamento, essas instituições deverão atender parâmetros de eficiência determinados pelo Ministério da Educação (MEC).
Como participar
O universitário deve fazer a inscrição no período estabelecido, observando Edital disponível no site www.ovg.org.br, preenchendo o formulário próprio e apresentando todos os documentos exigidos.
Após o período de inscrições, uma equipe técnica realiza, por meio de entrevista e/ou visita, a avaliação socioeconômica dos candidatos.
Critérios de seleção
– Avaliação socioeconômica do grupo familiar;
– Estar vinculado a Instituição de Ensino Superior (IES) conveniada;
– Validação da inscrição;
– Comprovação via apresentação de documentos das declarações constantes no formulário de inscrição.
Critérios de desempate
– Ter participado de processo seletivo anterior do Programa;
– Ter membros do grupo familiar em tratamento crônico de saúde;
– Trabalhador rural;
– Metade ou mais da escolaridade do estudante cursada na rede pública;
– Mãe solteira.
Contato
Rua T-38, nº 249, Setor Bueno – Goiânia/GO
Tel.: (62) 3201-9453 / 3201-9459
Assessoria Executiva: (62) 3201-9456 e 3201-9474
Assessoria Jurídica: (62) 3201-9420
Contrapartida da Capital: (62) 3201-9470 / (62) 3201-9471
Contrapartida do Interior: (62) 3201-9478
Departamento Financeiro: (62) 3201-9479
Serviço Social: (62) 3201-9472 / (62) 3201-9477
E-mail: bolsa.universitaria@ovg.org.br
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