A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que dá ao aposentado que continuou trabalhando o direito de fazer um novo cálculo do benefício. A matéria – que ainda precisa passar pelo Senado Federal e pela presidente Dilma Rousseff – foi incluída como emenda à medida provisória (MP) que muda o cálculo da aposentadoria pela expectativa de vida.
O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria pelo cálculo progressivo da fórmula 85/95.
A aprovação ocorreu em meio a um impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que tentam evitar a chamada “pauta-bomba”, que prevê o aumento de gastos públicos enquanto o governo tenta equilibrar ascontas públicas, que estão no vermelho.
Veja abaixo a proposta da Câmara para a “desaposentadoria” e as mudanças aprovadas ao texto original da presidente:
“DESAPOSENTADORIA”
O que é a “desaposentadoria”?
A desaposentadoria é o direito do trabalhador aposentado de pedir um novo cálculo do benefício pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário. Criado em 1999, o fator é uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício e a expectativa de vida.
Para quem a “desaposentadoria” é indicada?
Quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido pelo fator previdenciário. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, seu tempo de contribuição e sua idade aumentam, tornando o valor do benefício mais favorável.
A “desaposentadoria” vai aumentar os gastos do governo?
De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a “desaposentadoria” vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação ocorre em meio a um impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam evitar a chamada “pauta-bomba”, que prevê o aumento de gastos públicos.
Já é possível se desaposentar?
Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
Qualquer aposentado poderá pedir a desaposentadoria?
Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.
Haverá limite para receber o novo benefício?
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.
Quem se aposentar terá direito a outros benefícios?
A emenda aprovada pela Câmara também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.
Como o STF vê a desaposentadoria?
A constitucionalidade da desaposentação havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade do benefício – Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O que o governo propôs para calcular a aposentadoria?
A presidente Dilma enviou uma MP ao Congresso propondo uma alternativa à regra 85/95 para se aposentar, que foi aprovada em maio pelo Congresso Nacional e pôs fim ao fator previdenciário. Esse fator é uma regra que permite aposentar-se antes, mas com o benefício reduzido.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A presidente vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência. No lugar, ela propôs uma outra fórmula para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95.
Quais mudanças a Câmara aprovou à proposta da presidente?
Os parlamentares aprovaram uma modificação para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos. Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria.
Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais. O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.
Pela proposta da Câmara, veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
Em 31 de dezembro de 2018
86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2020
87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2022
88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2024
89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2026
90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: G1
Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/09/entenda-emenda-que-da-direito-chamada-desaposentadoria.html
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