O Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fieg, liderado pelo empresário Eduardo Zuppani, reuniu extraordinariamente os conselheiros para discutir os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O encontro, realizado segunda-feira (03/05), em ambiente on-line, também debateu a inconstitucionalidade dos artigos 11 § 3º, inciso II, e 12, inciso I, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que dispõe sobre o imposto nos Estados e do Distrito Federal.
Dentre os principais impactos da decisão do STF, os conselheiros pontuaram os desdobramentos:
✔ Modulação dos efeitos do julgado;
✔ Possível estorno de créditos de ICMS apropriados por estabelecimentos com sede em Goiás, com efeitos retroativos, a exemplo do que já foi feito quando da publicação da Lei 20.497/2019;
✔ Possível estorno de créditos decorrentes de saídas de mercadorias em transferência;
✔ Impacto no modelo de distribuição e logística dos estabelecimentos, que certamente irá impactar o abastecimento e as entregas das indústrias;
Para o presidente do Conselho Temático de Assuntos Tributários, Eduardo Zuppani, o debate não se encerra, pelo contrário serão necessárias uma série de tratativas para alinhar o posicionamento. “Iniciam-se agora várias tratativas técnicas e políticas para modulação da decisão, com validação, revogação e edição de legislações estaduais”, afirmou o empresário.
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