1) Quais são os direitos que devem ser cumpridos de imediato, após a promulgação da PEC?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
2) Quais são os novos direitos previstos na PEC que precisarão de regulamentação para passar a valer?
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
3) Quais são os direitos que os domésticos já tinham mesmo antes da PEC?
Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
4) Como será feito o controle da jornada de trabalho?
A jornada máxima estabelecida na PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
5) O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com oMinistério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
6) Se a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que deverá ser feito no caso dos domésticos que trabalham menos do que isso, como 6 horas diárias e 36 semanais?
Legalmente, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exigindo pagamento de hora extra caso a quantidade seja ultrapassada. Contudo, nada impede uma jornada menor, que deve ser especificada na carteira de trabalho, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial. Se especificar uma jornada menor na carteira, contudo, o patrão terá de pagar hora extra sobre o que exceder o horário descrito na carteira. O patrão pode, porém, registrar em contrato a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e dispensar o doméstico mais cedo quando precisar. Se o doméstico já era contratado antes, o salário integral dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado. Caso seja feita uma nova contratação (de um doméstico que não trabalhava na residência antes), contudo, o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Esse valor dividido por 176 horas mensais dá R$ 3,85 por hora. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato.
7) O pagamento do FGTS será obrigatório de imediato? De quanto é o recolhimento?
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o depósito obrigatório do FGTS terá início apenas após regulamentação. Hoje, o depósito é opcional. Ele corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
8) O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?
Não, o depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer apenas após a data da regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
9) Pode-se trocar uma folga por semana por duas e adicionar as 4 horas da jornada aos 5 dias trabalhados, cumprindo-se aproximadamente 8 horas e 40 minutos ao dia?
Da forma como determina a PEC, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas, prevendo pagamento de hora extra no que ultrapassar o limite. Dessa forma, é possível distribuir as 44 horas semanais em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente). O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves explica, contudo, que a PEC dá mais forças a acordos e convenções coletivas da categoria. Para ele, se um acordo coletivo estipular que é possível compensar as quatro horas a mais de um dia durante os demais, sem o pagamento de horas extras, aí sim será permitido. Já Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que é, sim, possível fazer a compensação das horas no decorrer da semana. No texto da PEC, contudo, não há nada detalhado sobre o assunto.
10) Como será o pagamento de adicional noturno?
O direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. Sem isso, não dá para saber como será o cálculo. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.
Fonte: G1
Link: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/04/veja-10-principais-duvidas-dos-patroes-sobre-pec-das-domesticas.html
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