Você já sabe o que vai comprar de presente para o dia das mães? Está habituado a se planejar ou vai às lojas somente na véspera da data? O ideal é evitar a correria e procurar os produtos com calma, sem correr o risco de sair prejudicado durante compras. Listamos cinco dicas a partir das orientações do Procon-SP para aproveitar e negociar bem as ofertas.
Orçamento
É importante estabelecer o limite de gasto antes de ir às compras. Saber que produto comprar antes mesmo de sair de casa também ajuda a ganhar tempo na hora de realizar a pesquisa de preço. Ter em mãos papéis de campanhas publicitárias ajuda a exigir do lojista o preço anunciado. “O folheto em mãos é uma cláusula contratual. Se o anunciante prometeu cobrir o preço da concorrência, tem que cumpri-lo”, lembra o assessor técnico do Procon-SP, Laércio Godinho.
Transparência
Os produtos expostos devem apresentar de maneira ostensiva os preços, bem como as parcelas e o total à vista. “O consumidor tem que bater o olho e vê a oferta”, resume Godinho, do Procon-SP. Nos pagamentos a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o número de prestações e os juros. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o preço deve ser o mesmo não importa qual a modalidade de pagamento, mas são comuns descontos para pagamentos à vista.
Pagamento
Presente escolhido, hora de fechar a compra. Se for com cartão de crédito ou débito, o lojista não pode exigir um valor mínimo para o pagamento nesta modalidade. No caso de cheque, é importante que a data na qual será descontado esteja no recibo ou na nota fiscal, por exemplo, principalmente, nos dito pré-datados.
Troca
Para trocar ou devolver o produto o consumidor tem até sete dias, se a compra ter sido realizada à distância, ou seja, na internet, através de revista, correio etc. O mesmo prazo atende ao chamado “Direito de arrependimento”, previsto no Artigo 49 do CDC. “O consumidor tem esse direito nas compras à distância porque ele não entra em contato direto com o produto, não sabe da real característica dele”, explica o assessor técnico do Procon-SP. Nos estabelecimentos comerciais, o prazo se estende para 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis. A lei só garante a troca por defeito, em casos de numeração, modelo ou cor, por exemplo, é uma liberalidade do comércio. Por isso, caso a loja ofereça esta possibilidade faça constar por escrito na nota ou na etiqueta.
Ato da compra
O consumidor deve observar bem a situação dos produtos na hora da compra. Defeitos no vestuário, por exemplo, a troca é obrigatória; se o presente for flores, é bom notar o estado em que se encontram, sempre em locais visíveis, e negociar previamente o arranjo; a compra de celulares é mais segura quando realizada nas lojas autorizadas e com o serviço mais adequado ao perfil homenageada; o teste prévio de eletroeletrônicos é recomendado, bem como a checagem da embalagem e manual com informações da rede autorizada de assistência técnica; no caso dos perfumes, a dica é conferir a validade, o volume e a composição do líquido; cestas de café requerem por escrito a descrição de cada serviço, a checagem de cada alimento e as condições de entrega e pagamento.
Fonte: O Globo
Link: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/dia-das-maes-cinco-dicas-do-procon-sp-para-comprar-melhor-presente-12360572
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