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*Com informações do Portal do SENADO, G1 e R7
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 71 votos a 0, a medida provisória que autoriza fabricantes e importadores de etanol hidratado a vender o produto diretamente aos postos de combustível – sem passar pelas distribuidoras.
Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estavam em vigor desde a data da publicação, em 12 de agosto. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisava ser aprovada até esta sexta (9). As mudanças feitas pelo Congresso seguem para sanção presidencial. Ao enviar a medida provisória para o Congresso, o governo argumentou que a proposta incentiva a competição no setor de combustíveis e, por consequência, estimula tanto a entrada de novos agentes quanto a realização de investimentos em infraestrutura.
“A possibilidade de produtores e importadores comercializarem etanol hidratado diretamente com comerciantes varejistas, dispensando a intermediação atualmente obrigatória de distribuidores, vem ao encontro da maior eficiência logística com benefícios diretos aos consumidores brasileiros”, diz a justificativa.
A proposta também altera a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre o etanol anidro quando destinado à mistura com a gasolina. Segundo o governo, o objetivo é equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado. Inicialmente, o texto do governo permitia que os postos com marca comercial (bandeira) de um distribuidor pudessem vender também combustíveis de outros fornecedores, desde que isso fosse informado aos consumidores. A medida, porém, foi retirada da proposta.
O texto autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, “sem limitação geográfica e terrena”. A medida depende de regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, segundo o projeto, para a outorga de autorização de atividade de compra e venda de etanol, não será necessário que a empresa demonstre vinculações a outros agentes da indústria de biocombustíveis.
Outros pontos
O texto também trata de crimes contra a ordem econômica.
Atualmente, é crime “usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos”. Pela redação, o crime fica restrito ao uso do gás liquefeito de petróleo apenas para fins automotivos. Há na proposta um dispositivo que explicita a permissão do uso de gás liquefeito de petróleo em saunas, caldeiras, aquecimento de piscinas e motores — com exceção da finalidade automotiva.
A MP retira da legislação atual a obrigação de que o produtor de biocombustíveis tenha que demonstrar, para obter autorização de funcionamento, “estar regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como demonstrar a regularidade de débitos perante a ANP”.
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