Vendido ao consumidor final por US$ 199 — equivalentes a R$ 360 — nos Estados Unidos, um iPhone 3GS entraria no Brasil por R$ 1.500, depois da incidência de taxas e impostos. Uma BMW 328i, para desembarcar no país, ganharia um acréscimo de R$ 40 mil aos R$ 66 mil de custo original. Mas não são apenas os produtos sofisticados que têm valores inflados, em geral, de duas a três vezes ao entrar no país. Esse peso financeiro é a medida de quanto custa importar.
Os cálculos e as regras são complexos. Os produtos controlados exigem autorizações de órgãos fiscalizadores e cada entidade tem suas normas e taxas de licenças, exigidas para remédios, alimentos, armas e um sem-número de mercadorias. “Mas vale ressaltar que cerca de 90% dos itens importados estão livres desse procedimento”, diz o Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral.
As operações de importação são automatizadas e centralizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior do MDIC. O Siscomex informa se o produto exige licença prévia e registra as declarações de entrada e saída de mercadorias. Para usar a ferramenta, a empresa deve fazer seu cadastro, sem custo, no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal. Uma vez registrada, a empresa faz, no Siscomex, uma Declaração de Importação (DI) para os produtos que deseja trazer. Cada DI tem um valor médio de R$ 40. A partir daqui, os desembolsos começam a aparecer de fato.
A empresa deve firmar um contrato de câmbio com um banco ou corretora credenciada, necessário para o pagamento do vendedor lá fora. Embutida na taxa de conversão de moeda há juros e spread — a diferença entre a taxa de captação no mercado e a oferecida ao cliente. Além disso, a instituição financeira cobra entre 1% e 3% da operação pelo serviço. Para se proteger das variações de moeda, o importador pode efetuar uma operação de hedge no banco. As mais comuns são as de futuros, em que o cliente fixa antecipadamente a taxa a ser paga em reais no momento da liquidação do contrato; e o swap, no qual há troca da taxa de variação cambial por um indexador financeiro.
De acordo com a advogada especialista em Direito Internacional, Juliana Domingues, o Banco Central publicou em março duas portarias que revogaram mais de 300 normas e simplificaram as operações com moedas estrangeiras. Entre os benefícios, a possibilidade de pagar a importação em qualquer moeda, independentemente da registrada na declaração. Isso permite à empresa escolher o câmbio que melhor atende a seus interesses e aos do vendedor. Os compradores também podem antecipar o pagamento nos contratos com liquidação em até 360 dias, assim o desembolso pode ser feito na época em que as cotações estejam em baixa.
Quando um produto chega ao Brasil, inicia-se a fase de liberação aduaneira. Há a incidência do imposto de importação, com alíquotas variáveis de acordo com a classificação fiscal e os acordos comerciais. O percentual vai de 2%, no caso de máquinas, a 35% sobre produtos têxteis, calçados ou automóveis. Importações de países do Mercosul são isentas de tarifa. Os signatários do pacto, no entanto, definiram o direito de cada nação manter uma lista de exceções com cem itens nos quais pode haver taxação. O imposto de importação incide sobre o chamado valor aduaneiro do produto — preço de origem mais os custos de frete e seguro internacionais. “Os demais tributos, IPI, PIS/Cofins e ICMS, são aplicados em cascata, o que torna o cálculo muito complexo”, afirma o professor do curso de Comércio Exterior do Grupo Aduaneiras, João Santos Bizelli.
O IPI incide sobre o valor obtido após a aplicação da tarifa de importação e apresenta alíquotas que variam de 3% a 45%, de acordo com a classificação fiscal. O PIS e a Cofins são contribuições sociais com alíquotas fixas, de 1,65% e 7,6%, respectivamente — embora existam poucos casos especiais com percentuais específicos. “A fórmula complicada torna essa etapa uma das mais difíceis de entender no cálculo dos custos de importação”, diz Juliana.
Tanto o PIS quanto a Cofins de importação incidem sobre eles mesmos, ou seja, a taxação ocorre sobre a soma entre o valor aduaneiro, o ICMS e os próprios Cofins e PIS. No caso do ICMS, a alíquota depende de cada estado e, em geral, situa-se entre 17% (no Rio de Janeiro) e 18% (em São Paulo). “Mas há lista de mercadorias com incidência de percentual mais baixo, no caso dos itens da cesta básica”, afirma Bizelli. Após o recolhimento das taxas e impostos, a autoridade alfandegária verifica os produtos, confere a legalidade da operação e o recolhimento dos tributos. Nesse ponto, existem despesas com o despachante, caso a empresa contrate um profissional para representá-la, além de taxa de armazenagem, que varia de 1% a 3% do valor aduaneiro, de acordo com o tempo de permanência, e capatazia, cobradas nos portos ou aeroportos.
Fonte: PEGN
Link: http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI145665-17155,00-QUANTO+CUSTA+IMPORTAR.html
Veja mais
Haddad desmente fake news sobre taxa para veículos com mais de 20 anos
Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro
AGU pede que Polícia Federal investigue fake news relacionadas ao Pix