A partir desta quinta-feira (1º), será necessário declarar à Receita Federal as operações com criptomoedas, como bitcoin. O tipo de obrigação varia conforme quem faz as operações: pessoa física, empresas, no Brasil ou exterior. Veja a seguir cada caso: Pessoas físicas que negociam só com corretoras brasileiras: declaram na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, como já acontece hoje. Caberá à corretora informar as movimentações mensalmente à Receita. Entretanto, de posse do detalhamento das operações, a Receita poderá ser mais rigorosa na fiscalização da declaração anual.
Pessoas físicas que negociam diretamente com outras pessoas, sem a intermediação de corretoras nacionais: têm de prestar contas à Receita mensalmente, mas só quando houver movimentações acima de R$ 30 mil no mês.
Pessoas físicas e empresas brasileiras que usarem corretoras estrangeiras: devem declarar só quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.
Corretoras brasileiras: terão de informar mensalmente todas as operações realizadas, independentemente do valor. Têm de ser informadas todas as transações realizadas por seus clientes, como compra, venda, transferência, permuta ou outras operações.
Multa mínima de R$ 100 por mês. A pessoa física poderá ser multada em R$ 100 por mês se atrasar a entrega da declaração mensal com as operações realizadas. A multa sobe para R$ 500 por mês caso o contribuinte seja intimado pela Receita a prestar as informações. Se alguma operação estiver incorreta, incompleta ou for omitida, há ainda a cobrança de multa de 1,5% sobre o valor da operação.
Um manual com todas as orientações foi publicado pela Receita em junho.
Fonte: UOL
Link: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/08/01/operacoes-com-criptomoedas-bitcoin-devem-ser-declaradas-a-receita.htm
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