BEATRIZ IOLANDA

EMPREENDEDORISMO É O NOSSO FOCO!

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Porque quem não é probo só pode ser desonesto!

*Por Beatriz Iolanda Peixoto de Freitas


BEATRIZ IOLANDA
Acesse nosso BLOG
Siga as redes sociais
Economia, negócios, mundo


Primeiramente é preciso entender o que significa a palavra improbidade.

Improbidade significa desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade.

A Lei 8.439/1992, prevê a Improbidade Administrativa, e trata sobre o enriquecimento ilícito do agente público ou que causem prejuíjos aos cofres públicos.

O agente público nessa lei se refere a qualquer pessoa que exerça uma função pública, ainda que em caráter temporário e mesmo sem remuneração.

Terceiros podem ser atingidos, se eles induzirem o ato de improbidade ou forem beneficiados pelo ato de improbidade.

A Lei 8.439/1992 dispões 3 artigos que dispõe sobre a improbidade:

  • Artigo 9: Enriquecimento Ilícito: Quando um agente recebe uma vantagem que lhe é indevida.
  • Artigo 10: Prejuízo ao Cofre Público: Trata de uando se causa uma lesão ou se permite um desvio ainda que na modalidade culposa.
  • Artigo 11: Princípios da Administração Pública: Quando o ato de Improbidade fere a moralidade administrativa, mesmo que não tenha causado prejuízo ou mesmo que não tenha causado enriquecimento ilícito.

BEATRIZ IOLANDA
Acesse nosso BLOG
Siga as redes sociais
Economia, negócios, mundo


Exemplos disso :

  • Quando se comete um ato com desvio de finalidade,
  • Quando se divulga uma informação que não se poderia divulgar,
  • Quando se deixa de divulgar uma informação que seria obrigado a divulgar,
  • Quando se fere a moralidade em um concurso público.

A Lei 8.439/1992 da Improbidade Administrativa prevê várias penalidades para o acusado:

  • Perder o cargo público,
  • Suspensão dos Direitos Políticos
  • Ressarcir integralmente os cofres públicos,
  • Pagar multa

Código Penal brasileiro tipifica apenas três formas de corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Assim, não existe no sistema jurídico brasileiro uma classificação da improbidade administrativa enquanto ação corrupta.


BEATRIZ IOLANDA
Acesse nosso BLOG
Siga as redes sociais
Economia, negócios, mundo


Fonte: AGU / Planalto