*Por Beatriz Iolanda Peixoto de Freitas
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Primeiramente é preciso entender o que significa a palavra improbidade.
Improbidade significa desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade.
A Lei 8.439/1992, prevê a Improbidade Administrativa, e trata sobre o enriquecimento ilícito do agente público ou que causem prejuíjos aos cofres públicos.
O agente público nessa lei se refere a qualquer pessoa que exerça uma função pública, ainda que em caráter temporário e mesmo sem remuneração.
Terceiros podem ser atingidos, se eles induzirem o ato de improbidade ou forem beneficiados pelo ato de improbidade.
A Lei 8.439/1992 dispões 3 artigos que dispõe sobre a improbidade:
- Artigo 9: Enriquecimento Ilícito: Quando um agente recebe uma vantagem que lhe é indevida.
- Artigo 10: Prejuízo ao Cofre Público: Trata de uando se causa uma lesão ou se permite um desvio ainda que na modalidade culposa.
- Artigo 11: Princípios da Administração Pública: Quando o ato de Improbidade fere a moralidade administrativa, mesmo que não tenha causado prejuízo ou mesmo que não tenha causado enriquecimento ilícito.
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Exemplos disso :
- Quando se comete um ato com desvio de finalidade,
- Quando se divulga uma informação que não se poderia divulgar,
- Quando se deixa de divulgar uma informação que seria obrigado a divulgar,
- Quando se fere a moralidade em um concurso público.
A Lei 8.439/1992 da Improbidade Administrativa prevê várias penalidades para o acusado:
- Perder o cargo público,
- Suspensão dos Direitos Políticos
- Ressarcir integralmente os cofres públicos,
- Pagar multa
O Código Penal brasileiro tipifica apenas três formas de corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Assim, não existe no sistema jurídico brasileiro uma classificação da improbidade administrativa enquanto ação corrupta.
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Fonte: AGU / Planalto
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