O projeto que legaliza os jogos no Brasil estabelece várias gradações de penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas às empresas licenciadas.
Entre as principais motivações estão explorar jogos sem autorização prévia, realizar operações vedadas ou descumprir normas legais e regulamentos. As infrações serão apuradas por meio de processo administrativo, garantido o contraditório, a segurança jurídica e o interesse público. No entanto, mesmo antes do processo, se houver alegações razoáveis quanto ao perigo de demora, poderão ser aplicadas medidas como desativação temporária de equipamentos, suspensão temporária de pagamento de prêmios, ou recolhimento de bilhetes emitidos.
Após o processo, poderão ser aplicadas penalidades de advertência, multa para o Tesouro Nacional de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades por um máximo de 180 dias ou mesmo cassação da licença.
Outras penalidades são:
- proibição de obter nova licença por até dez anos;
- proibição de realizar determinadas atividades por até dez anos;
- proibição de participar de licitação para conceder licenças para exploração de jogos e apostas por prazo não inferior a cinco anos; e
- inabilitação, por até 20 anos, para atuar como dirigente, administrador ou exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore jogos e apostas.
Proibições
O substitutivo proíbe às operadoras de jogos praticarem diversos atos, entre os quais:
- fazer publicidade ou propaganda de jogos e apostas com informações infundadas sobre probabilidades de acerto, associando o jogo ao êxito social ou à resolução de problemas financeiros ou que ofendam os contrários ao jogo;
- fazer publicidade ou propaganda com a participação de criança ou adolescentes ou a eles dirigidas;
- conceder adiantamento para realização de jogo;
- firmar parceria com empresas de crédito ou deixá-las atuarem em seu estabelecimento;
- manter máquina de jogo que funciona com cédulas ou moedas;
- pagar ou receber valores por meio de instituição financeira ou de pagamento não autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Crimes
O texto tipifica cinco crimes relativos a práticas no setor:
- explorar qualquer forma de jogo sem atender os requisitos da lei: reclusão de 2 a 4 anos;
- fraudar, adulterar ou esconder resultado de jogo ou pagar prêmio em desacordo com a lei: reclusão de 4 a 7 anos e multa;
- permitir o ingresso de menor de 18 anos em recinto de jogo ou que ele participe de jogos: detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- realizar transações financeiras com empresas de jogos eletrônicos estrangeiras: reclusão de 4 a 7 anos;
- obstruir os trabalhos do órgão fiscalizador: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Cargos nas operadoras
Para o exercício de cargos em órgãos estatutários das entidades operadoras de jogos, entre outros requisitos, o Projeto de Lei 422/91 exige que os profissionais deverão ter reputação ilibada, ser residentes no Brasil e não estarem impedidos por lei especial, além de não terem sido condenados por improbidade administrativa, crime falimentar, sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção e outros.
Entretanto, para avaliar o requisito de reputação ilibada, o Ministério da Economia poderá considerar, entre outras, informações sobre processo criminal ou inquérito policial a que o interessado esteja respondendo.
A seu critério exclusivo, o Ministério da Economia poderá levar em conta processo judicial, inclusive em jurisdição estrangeira, que possa “macular a reputação do interessado”.
Dívida de jogo
Em relação às cláusulas de contratos, o projeto considera nulas de pleno direito aquelas de garantia prévia de dívida de jogo ou aposta ou de promessa de venda, cessão ou dação em pagamento de bens, direitos e valores para quitação de dívida de jogo ou aposta.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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