O Ministério da Cidadania lançou um ofício recentemente avisando que 2,6 milhões de brasileiros serão notificados via SMS para devolverem o dinheiro do auxílio emergencial. A cobrança será enviada para quem recebeu o benefício indevidamente, de acordo com o governo federal.
Segundo as estimativas do Ministério da Cidadania, se cada uma das pessoas notificadas devolver pelo menos uma parcela de R$ 600, o governo vai recuperar cerca de R$ 1,57 bilhão. Apesar das estimativas, o governo prevê que será necessário reforçar a cobrança.
As estimativas do ministério preveem o envio de 4,8 milhões de mensagens. Ou seja, além da cobrança inicial, o governo projeta quase o dobro de SMS para relembrar os 2,6 milhões de brasileiros sobre o ressarcimento do benefício.
Envios começam em breve
O Ministério da Economia confirmou que as mensagens serão enviadas e as notificações começam a partir do próximo fim de semana. Segundo o órgão, a operação custará R$ 162 mil aos cofres do governo.
Quem receber o SMS deve entrar no site do Ministério da Cidadania para receber as instruções e realizar a devolução. O procedimento ocorrerá unicamente pelo endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Logo, fique ligado para possíveis golpes envolvendo a situação.
As estimativas do ministério preveem o envio de 4,8 milhões de mensagens. Ou seja, além da cobrança inicial, o governo projeta quase o dobro de SMS para relembrar os 2,6 milhões de brasileiros sobre o ressarcimento do benefício.
Os brasileiros notificados devem entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU)Fonte: Ministério da Cidadania
O usuário pode acessar o sistema do governo e utilizar o CPF para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver o dinheiro recebido indevidamente. O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Os brasileiros que forem notificados e não realizarem a devolução do dinheiro podem ser enquadrados na lei art. 2º da Lei n.º 13.982/2020 e responder criminalmente pelo ato.
Fonte: Ministério da Cidadania
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